A 16.ª Feira das Indústrias Culturais dos Dois Lados do Estreito (Xiamen) terá lugar no final de Outubro de 2025, em Xiamen. O Instituto Cultural (IC) estará presente com um pavilhão que visa promover a cultura de Macau. Por conseguinte, lança um convite para que todas as industrias culturais e criativas locais se candidatem com produtos cujos elementos remetam para o Património Mundial ou para o Património Cultural Intangível de Macau, para exposição e consignação na Feira. O período de inscrições decorre até 19 de Setembro.
A Feira de Indústrias Culturais dos Dois Lados do Estreito (Xiamen) constitui uma plataforma estratégica para o intercâmbio cultural e a cooperação industrial entre as duas margens. Todos os anos, o Instituto Cultural monta o Pavilhão de Macau, onde apresenta o património cultural da cidade, as expressões do património intangível, os eventos e actuações locais, bem como propostas inovadoras nas áreas cultural e criativa, procurando algargar assim a influência cultural da cidade.
Todas as empresas culturais e criativas locais são convidadas a inscreverem-se e a participar (devem ter produtos ou serviços de marca original e direitos de operação). Todos os produtos consignados devem incorporar elementos do Património Mundial ou do Património Cultural Intangível de Macau, sendo que cada entidade requerente pode fornecer, no máximo, 10 tipos de produtos. Para mais detalhes, é favor consultar o "Regulamento de Candidatura". O IC realizará a selecção com base em critérios como a representatividade de elementos do Património Mundial ou do Património Cultural Intangível de Macau, a originalidade, o apelo estético e a diversidade.
Os formulários e o regulamento da candidatura podem ser consultados e enviados através de https://jsj.top/f/tI2Ay6 ou por e-mail para info@dcmacau.com até 19 de Setembro, com a assunto "Inscrição para Consignação na Feira de Indústrias Culturais dos Dois Lados do Extreito (Xiamen)". Para quaisquer esclarecimentos, é favor contactar a Sra. Chan, através do telefone n.º 2825 0335, durante o horário de expediente.