Declaração sobre a Recolha de Dados Pessoais para a Base de Dados das Indústrias Culturais e Criativas

1. Este Instituto procede à recolha de dados pessoais com as seguintes finalidades:
(1) Construir uma Base de Dados automática das indústrias culturais e criativas;
(2) Os dados indicados com um asterisco (*) constantes do Formulário de Recolha de Dados de Agentes Culturais e Criativos de Macau serão utilizados na harmonização de negócios ou noutra harmonização adequada e serão transmitidos aos destinatários nos termos do n.º 2, pontos (1) e (2) da presente Declaração;
(3) Comunicação;
(4) Estatísticas de mercado no que respeita ao mercado e aos agentes culturais e criativos de Macau;
(5) Sondagem ou estudo de mercado relativamente às indústrias culturais e criativas existentes ou futuras;
(6) Outros usos adequados tendo em vista a promoção e o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas de Macau. 
 
2. (1) Antes da publicação dos dados acima indicados com um (*) na Base de Dados, o Instituto Cultural não transmitirá os dados indicados, constantes do Formulário de Recolha de Informações relativas a Agentes Culturais e Criativos de Macau, a quaisquer terceiros sem o seu consentimento;
(2) Após a publicação das informações autorizadas na Base de Dados, o Instituto Cultural pode divulgar e distribuir publicamente os dados junto de recipientes autorizados, (e.g.) departamentos do Governo, organizações comerciais, instituições ou indivíduos que tenham participado em acções de harmonização de negócios ou outras através do Instituto Cultural;
(3) Além das circunstâncias mencionadas nos dois pontos anteriores, o Instituto Cultural pode ainda revelar os dados pessoais de V. Ex.º nas seguintes circunstâncias e nos termos da lei:
(a) Em cumprimento de disposições legais;
(b) Quando exigido por órgão judiciário ou por outras entidades competentes em cumprimento de procedimentos jurídicos; 
(c) Para garantir a propriedade, direitos e interesses da base de dados e das páginas conexas; ou
(d) Em caso de emergência, para garantir a segurança pessoal ou o interesse público e dos utilizadores dos serviços da base de dados.
 
3. Caso não sejam preenchidos os campos de preenchimento obrigatório do “Formulário de Recolha de Informações relativas a Agentes Culturais e Criativos de Macau”, a comunicação futura entre este Instituto e V. Ex.ª, a transmissão de informação aos destinatários e demais situações indicadas no n.º 1 da presente Declaração podem ser prejudicadas. 
 
4. Quando este Instituto proceder à transmissão de dados pessoais de V. Ex.ª aos destinatários, serão adoptadas as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando a transmissão for efectuada por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito. No entanto, V. Ex.ª também deve estar ciente dos riscos de falta de segurança dos dados pessoais circulando na rede, a sua eventual visualização e utilização por terceiros não autorizados. 
 
5. Após a entrega do Formulário de Recolha de Informações relativas a Agentes Culturais e Criativos de Macau, devidamente preenchido, V. Ex.ª pode consultar e rectificar os dados pessoais junto dos funcionários deste Instituto, durante as horas de expediente. 
 
6. Após a publicação das informações fornecidas por V. Ex.º na Base de Dados restrita a utilizadores autorizados, este Instituto poderá adoptar uma nova versão da presente Declaração, que será anunciada na Base de Dados com a indicação da data de revisão, sendo necessário prestar atenção às notícias divulgadas por este Instituto.
 
Última Actualização: 17 Agosto 2011